Ementa: Fica incluído o § 6° no art. 114 da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, tornando obrigatória, pelo Executivo Municipal, a execução das emendas parlamentares a Lei Orçamentária Anual nos limites do art. 166 da Constituição Federal.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 09/06/2022