Emenda a Lei Orgânica 11/2022 ATO ORIGINAL


Ementa: Fica incluído o § 6° no art. 114 da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, tornando obrigatória, pelo Executivo Municipal, a execução das emendas parlamentares a Lei Orçamentária Anual nos limites do art. 166 da Constituição Federal.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 09/06/2022


Nº do Processo:   107
Ano do Processo:   2022

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 16/03/1990ALTERAFica incluído o § 6° no art. 114 da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, tornando obrigatória, pelo Executivo Municipal, a execução das emendas parlamentares a Lei Orçamentária Anual nos limites do art. 166 da Constituição Federal - SUSPENSA.

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