Ementa: Acrescenta à Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, o Art. 114-A, que obriga o Executivo Municipal a executar o orçamento impositivo, de acordo com Art. 166, §§ 9º, 10, 11 e 12, da Constituição Federal.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 30/04/2026