Ementa: Dá nova redação aos artigos 139-C e 152-C da Lei Complementar n.° 014/2019, ampliando as atribuições da Coordenadoria Municipal de Projetos Sociais e da Coordenadoria Municipal da Saúde da Mulher e Rede de Atenção Materno-Infantil, especificando competências relativas ao enfrentamento da violência contra as mulheres, à promoção da equidade de gênero e ao empoderamento feminino.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 30/07/2025